Todo empreendimento mineiro detentor de título autorizativo de lavra cujo empreendimento esteja em operação, tem como dever junto à ANM – Agência Nacional de Mineração, de elaborar e entregar anualmente o RAL - Relatório Anual de Lavra, de acordo com o Artigo 47, inciso XVI do Código de Mineração. A
PRAZOS PARA DECLARAÇÃO RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA VAI ATÉ 31/03/2023, GeoTerra
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